TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57829904
Id. vLex: VLEX-57829904
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MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.PRESIDENTE DA TVE.CARGO DE CONFIANÇA.PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.Mandado de segurança impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra o o ato do Tribunal de Contas, que, mediante provocação do Ministério Público Especial, sustou os efeitos do ato de nomeação praticado pela Governadora do Estado, do Presidente da Fundação Cultural Piratini ¿ Rádio e Televisão (TVE).Reconhecimento pelo Órgão Especial da legalidade do ato de nomeação do Presidente da TVE no julgamento do Mandado de Segurança nº 70027342765, julgado em 09/03/2009.Afirmada pelo Órgão Especial a legalidade do mérito do ato administrativo, perde o significado a discussão em torno da forma do procedimento de controle administrativo efetuado pelo Tribunal de Contas.Decretação da extinção do mandado de segurança por perda superveniente do objeto.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. (Mandado de Segurança Nº 70027140706, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 08/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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