TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57830061
Id. vLex: VLEX-57830061
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Não se aplica o prazo prescricional da alínea ¿g¿ inc. II do art. 287 da Lei n.º 6404/76, pois se trata de relação civil comum, e não relação societária. Conclusão majoritária no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 70013792072, pela 5ª Turma desta Corte.Quanto ao mérito, considerando-se os parâmetros para cálculo da diferença acionária fixados pelo STJ, no caso, não há diferença a ser paga pela ré, de modo que improcedem os pedidos deduzidos na peça vestibular.Redistribuição dos ônus sucumbenciais.PROVERAM O APELO DA RÉ. PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA. (Apelação Cível Nº 70029764065, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 14/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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