TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57830289
Id. vLex: VLEX-57830289
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AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO. CELULAR CRT. VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA CISÃO. COISA JULGADA. DECISÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Ação de complementação acionária. Condenação a indenização substitutiva observado o valor patrimonial da data da cisão. Coisa julgada. Arts. 5º, XXXVI, CF e 472, CPC. Valor nominal da ação que na data da cisão da companhia que se confunde com o patrimonial. Decisão monocrática ¿ que deu provimento ao recurso ¿ cujos motivos conduzem exatamente ao resultado posto. Jurisprudência dominante no mesmo sentido. Negaram provimento. (Agravo Nº 70029458452, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 05/05/2009)
Celular Crt
Agravo Interno
Coisa Julgada
Provimento Monocrático de Recurso
Decisão Adequada Ao Caso Concreto
Valor Patrimonial da Data da Cisão
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