TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57830330
Id. vLex: VLEX-57830330
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
Uma vez fixado na sentença e no acórdão a forma de cálculo para apuração da diferença acionária, inviável sua alteração em sede de cumprimento de sentença. Outrossim, não há falar em incidência do verbete da Súmula n. 344 do STJ.Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional (Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença.Havendo condenação da ré ao pagamento de dividendos, como se verifica no caso em tela, são também devidos os juros de capital próprio, pois a estes se equiparam.POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70029441094, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 14/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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