TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57830904
Id. vLex: VLEX-57830904
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Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do Código de Processo Civil, negar seguimento ou dar provimento a recurso. Negócios jurídicos bancários. Conversão da ação individual em liquidação provisória. Possibilidade. Afastamento da determinação de juntada da memória de cálculo. Juntada dos extratos. Adequação da determinação. Ônus da instituição financeira. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70029291994, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 28/04/2009)
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