TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57831045
Id. vLex: VLEX-57831045
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DO DIREITO DE AÇÃO NÃO VERIFICADA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no presente acórdão, uma vez que a embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável.2. O Juiz ou o Tribunal não estão obrigados a se manifestar a respeito de todos os fundamentos invocados pelas partes, bastando que sejam referidos na decisão apenas aqueles que interessam à resolução do caso submetido à apreciação.3. A parte ré prequestionou os artigos 1.098 e 1.100 do Código Civil de 1916 e o artigo 5º, II, da Constituição Federal a fim de ser interposto recurso a superiores instâncias, objetivando a interposição de recurso à Superior Instância. No entanto, a decisão deste Colegiado foi devidamente motivada, atendendo ao princípio do livre convencimento a que alude o art. 131 do CPC, inexistindo no caso em tela negativa de vigência a quaisquer dos dispositivos legais invocados em sede de embargos.4. Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC, impondo-se o desacolhimento do recurso.Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70029548294, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 13/05/2009)
Legitimidade Passiva da Estipulante
Embargos de Declaração
Ação de Indenização
Redução da Cobertura Securitária
Prescrição Trienal da Pretensão do Direito de Ação Não Verificada
Procedência Mantida
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui