TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57833757
Id. vLex: VLEX-57833757
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA SALARIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte que requer o trabalho, ou do autor, se determinado de ofício pelo juiz. Exegese do art. 33 do CPC. Quando a parte goza do benefício da assistência judiciária gratuita o ônus é do Estado. Ato nº 42/2006 da Presidência do Tribunal de Justiça.Desnecessária à nomeação de perito para confecção da conta de liquidação no caso concreto, eis que depende de simples cálculo aritmético, o que se insere nas qualificações técnicas do contador judicial.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028421287, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 05/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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