TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57833996
Id. vLex: VLEX-57833996
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE.
O cumprimento de sentença deve se dar nos exatos termos da decisão exeqüenda. No caso, não tendo essa contemplado indenização referente aos juros sobre capital próprio, descabe a inclusão de tais valores no cálculo do montante devido.DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, ANTE A AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70028666725, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 14/05/2009)
Contrato de Participação Financeira
Complementação de Ações
Cumprimento de Sentença
Agravo de Instrumento
Agravo Interno
Brasil Telecom S/a
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