TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57834291
Id. vLex: VLEX-57834291
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO UNIBANCO para responder pelas poupanças mantidas junto ao Banco Nacional S.A.PRESCRIÇÃO. A prescrição, nos casos de cobrança de diferenças oriundas de cadernetas de poupança, é vintenária, nos termos do art. 177, do Código Civil de 1916, correspondente ao art. 205, do Código Civil de 2002.PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Os juros remuneratórios das poupanças possuem natureza de obrigação principal e sujeitam-se à prescrição de vinte anos.PLANO BRESSER. Deve ser respeitado o direito ao índice de atualização em vigor no início ou renovação do contrato: 26,06% no Plano Bresser.Preliminares rejeitadas. Apelos não providos. (Apelação Cível Nº 70028236933, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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