TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57834401
Id. vLex: VLEX-57834401
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETRAN. LIBERAÇÃO DE CRLV.
A sentença dos embargos à execução manteve a antecipação de tutela, aplicando-se, o disposto pelo art. 520, VII, do CPC. No caso, não há falar em recebimento do recurso no duplo efeito.AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70029953650, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 07/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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