TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57835601
Id. vLex: VLEX-57835601
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
Os embargos declaratórios, como sabido, têm por escopo suprir omissão, obscuridade ou contradição na decisão (art. 535, CPC), o que inocorre no acórdão atacado.Todavia, os aclaratórios são admitidos para fins de prequestionamento, embora o julgado não possua qualquer omissão ou contradição.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70028307551, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 14/05/2009)
Complementação de Ações
Ausência de Contradição, Omissão Ou Obscuridade
Embargos de Declaração
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
Agravo Interno
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