TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00371-2008-771-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57837195
Id. vLex: VLEX-57837195
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Havendo salário normativo, piso normativo ou salário profissional (normativo ou legal), sobre este deve ser calculado o adicional de insalubridade. Deferidas ao reclamante diferenças de adicional de insalubridade observado o piso normativo aplicável à sua categoria profissional.
Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento parcial no item.
DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969. - Artículo 11
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artículo 14
Acordão Nº 00371-2008-771-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 20 Maio 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Lajeado, sendo recorrente PAULO CESAR Z. MACHADO e recorrida C.A. KAPPES & CIA. LTDA.
Inconformado com a sentença de fls. 87/90v proferida pelo Juiz Rogério Donizete Fernandes, que julgou a ação procedente em parte, o reclamante interpõe recurso ordinário nas fls. 94/99.Pretende a reforma do julgado quanto aos itens: diferenças de horas extras; diferenças de adicional de insalubridade decorrentes da base de cálculo; honorários advocatícios/assistenciais.Há contra-razões nas fls. 103/107, com pedido de condenação do reclamante como litigante de má-fé.Processo não-sujeito a pa...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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