TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01299-2006-411-04-00-8 (RO)
Magistrado Responsável: Vanda Krindges Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57837274
Id. vLex: VLEX-57837274
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RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. VERBAS RESCISÓRIAS E ANOTAÇÃO DA CTPS. Reconhecido pelo acórdão o vínculo empregatício mantido entre o autor e a segunda ré e não havendo comprovação do pagamento das verbas rescisórias, são devidos o aviso-prévio, as férias acrescidas de 1/3 e a gratificação natalina proporcionais. Quanto à anotação da CTPS do reclamante, tal questão já foi enfrentada pelo referido acórdão, não podendo ser novamente analisada. Negado provimento.
HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO COMPLESSIVO. Espécie em que não foram apresentados os controles de horário. Adoção da jornada informada na inicial, mormente por terem sido os horários confirmados pela prova oral. Inviável o pagamento do adicional noturno mediante a quitação do salário, sob pena de restar caracterizado o salário complessivo, que é vedado em nosso ordenamento. Inteligência da Súmula nº 91 do TST. Recurso desprovido.DIFERENÇAS SALARIAIS. Prova dos autos que demonstra que o autor sofreu redução salarial. Recurso desprovido.FGTS. Trata-se de mero consectário legal
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 71
Acordão Nº 01299-2006-411-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 20 Maio 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo Exmo. Juiz Marcelo Bergmann Hentschke, da Vara do Trabalho de Viamão, sendo recorrente PAMPA TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A e recorridos ERROL COUGO DA...
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