TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00579-2007-471-04-00-3 (RO)
Magistrado Responsável: Maria Cristina Schaan Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57837580
Id. vLex: VLEX-57837580
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AÇÃO MONITÓRIA. Não atendidos os aspectos legais específicos à propositura da ação monitória, impõe-se, nos termos do previsto no inciso IV do artigo 267 do CPC, a conversão da decisão de improcedência da ação em extinção do feito sem resolução do mérito.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 600 , 605
Código de Processo Civil - Artículo 267
Acordão Nº 00579-2007-471-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 20 Maio 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido ARLINDO DALL PIZZOL.
A autora, inconformada com a sentença prolatada às fls. 150/153, integrada pela decisão da fl. 170, que julgou improcedente a ação, interpõe recurso ordinário. Por diversos fatos e fundamentos apresentados às fls. 158/163 e 174/176, postula a recorrente a reforma do julgado. Por cautela, requer a manifestação da Turma quanto à violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal; 600 e 605 da CLT, e se a contribuição sindical rural ofende o princípio constitucional que veda a bi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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