TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00711-2007-551-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57837859
Id. vLex: VLEX-57837859
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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REQUISITOS. O prosseguimento da ação monitória para cobrança de contribuição sindical rural está condicionado à apresentação das guias de recolhimento da contribuição sindical, do comprovante de notificação do sujeito passivo tributário (artigo 145 do CTN) e da publicação dos editais a que se refere o artigo 605 da CLT.
Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.
Acordão Nº 00711-2007-551-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 20 Maio 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido SÉRGIO LAVRATTI.
Inconformada com a decisão proferida pela Juíza Rosaura Celina Silveira do Prado nas fls. 85/85v, que extinguiu a ação monitória sem resolução do mérito, recorre a autora consoante as razões expendidas nas fls. 88/102.Busca a reforma da sentença com o retorno dos autos à origem para que seja recebida a petição inicial e expedido o mandado monitório ou, alternativamente, seja convertido o procedimento especial monitório em ordinário de cobrança. Requer, ainda, a isenção de pagamento das custas processuais.Processo não-sujeito a parecer do Ministério Público do Trabalho.É o relatório.ISTO POSTO:1. PROVA ESCRITA. UNILATERALIDADE.O artigo 1.102-A do CPC refe...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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