TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57901327
Id. vLex: VLEX-57901327
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DEPÓSITO DOS VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS.
Estando em discussão o contrato celebrado entre as partes, é incabível a inscrição do nome da devedora em órgãos de proteção ao crédito, eis que há incerteza a respeito da existência de débito e do seu quantum.Não sendo certa a mora, é cabível a manutenção da devedora na posse do bem objeto do contrato, durante o processo, sob compromisso como depositária judicial.É possível o depósito de valores que a devedora entende devidos, sem efeito liberatório, nos autos da Ação de Revisão de Contrato.As antecipações de tutela ficam condicionadas ao depósito, mensal, dos valores que a agravante entende devidos, observados o valor principal (incluídas as parcelas vencidas e não pagas), juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes.Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70030012728, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 12/05/2009)
Ação Revisional de Contrato
Registro do Nome do Devedor em órgãos de Proteção Ao Crédito
Posse do Bem Objeto do Contrato
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui