TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57901339
Id. vLex: VLEX-57901339
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA TÉCNICA. ART. 475-B DO CPC
Prescindível a perícia técnica - Nos casos em que apuração da condenação depender somente de cálculo aritmético, cumpre ao credor requerer o cumprimento de sentença, instruindo-a com a memória de cálculo. Aplicabilidade art. 475 ¿ B do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento que dá provimento, nos termos do § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70029769163, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 28/04/2009)
Contrato de Participação Financeira
Fase de Cumprimento de Sentença
Perícia Tecnica
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom S/a
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