TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57901459
Id. vLex: VLEX-57901459
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. SÚMULA Nº 253 DO STJ. REEXAME NECESSÁRIO PELO PRÓPRIO RELATOR. POSSIBILIDADE.
Nos casos em que a sentença é ilíquida, deve ser considerado o valor dado à causa, para fins de cabimento do reexame necessário.O art. 557 do CPC aplica-se ao reexame necessário.Negado seguimento ao reexame necessário. (Reexame Necessário Nº 70028069706, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 07/05/2009)
Valor da Causa Inferior a 60 Salários Mínimos
Reexame Necessario
Sentença Ilíquida
Art. 475, § 2º, do Cpc
Reexame Necessário Pelo Próprio Relator
Súmula Nº 253 do Stj
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui