TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57902229
Id. vLex: VLEX-57902229
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AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
I - A possibilidade do julgamento monocrático pelo Relator do agravo de instrumento é amparada pelo caput do art. 557 do CPC, e encontra-se pacificada no âmbito deste Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece acolhida a alegação de afronta ao referido artigo.II ¿ Diante da inexistência de elementos capazes de alterar o julgamento é de ser mantida a decisão monocrática.III - O Julgador não está obrigado a analisar todas as questões discutidas pelas partes, nem mesmo a rebater todos os seus argumentos, bastando que destaque os motivos que levaram a sua conclusão.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70028507770, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 12/05/2009)
Honor?rios Advocat?cios
Execução Autônoma
Negativa de Seguimento a Agravo de Instrumento por Decisão Monocrática
Prequestionamento
Art. 557, Caput, do Cpc
Possibilidade
Agravo Interno
Execução de Sentença
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