TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57904279
Id. vLex: VLEX-57904279
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO. DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. PORTARIA Nº 03/2008 DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
I. Ação de cancelamento de registros negativos não cumulada com pedido de indenização por dano moral. Art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.II. A contar de 11 de fevereiro de 2008, as Câmaras integrantes do Terceiro Grupo Cível não mais possuem competência para apreciar e julgar os feitos inseridos na subclasse direito privado não-especificado, à exceção dos processos distribuídos por vinculação, tudo de acordo com a Portaria n. 03/2008.II. Redistribuição do feito a uma das Câmaras integrantes dos Colendos Quinto, Sexto, Sétimo, Oitavo, Nono e Décimo Grupos Cíveis.Declinaram da competência. (Apelação Cível Nº 70029501905, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 07/05/2009)
Direito Privado Não-Especificado
Competência Interna
Cancelamento de Registro Negativo
Apelação Civel
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