TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57915168
Id. vLex: VLEX-57915168
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. GRATUIDADE DEFERIDA, FACE À COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE LITIGAR EM JUÍZO, ATÉ MELHORA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE. DEIXANDO DE EXISTIR OS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO, DEVERÁ O AGRAVANTE RECOLHER AS CUSTAS, CONFORME DETERMINADO, À FINAL, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DADO PROVIMENTO, POR MANIFESTAMENTE PROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70029919248, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 11/05/2009)
Decisão Monocratica
Gratuidade Deferida, Face à Comprovação de Necessidade de Litigar em Juízo, Até Melhora da Situação Financeira do Agravante
Deixando de Existir os Motivos Autorizadores da Concessão, Deverá o Agravante Recolher As Custas, Conforme Determinado, à Final, Pelo Juízo de Primeiro Grau
Dado Provimento, por Manifestamente Procedente
Agravo de Instrumento
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