TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57915331
Id. vLex: VLEX-57915331
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção legal de liquidez e certeza, nos termos do art. 3º da LEF, não afastada no caso concreto.Constando das CDAs expressa referência à origem do principal e natureza da dívida, fundamento legal do principal, multa, juros moratórios e atualização monetária, data da inscrição, além de discriminar valores e conter expressamente o número e data do auto de lançamento de que se originaram, não há falar em nulidade.Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70029577608, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 04/05/2009)
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