TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57938980
Id. vLex: VLEX-57938980
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO. IMPUGNAÇÃO.
A decisão, embora tenha acolhido o laudo realizado em liquidação de sentença, não é nula, porquanto devidamente fundamentada. Manifestação do juízo a respeito dos temas levantados na impugnação.VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. Deve ser observado o valor patrimonial fixado no título judicial. Não há falar em adoção do valor patrimonial obtido conforme balancete mensal da Companhia. Coisa julgada.JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. São decorrentes da diferença acionária a que tem direito à parte autora. Os juros sobre o capital próprio integram a rubrica de dividendos. São devidos, ainda que a sentença não tenha explicitamente enfrentado a questão. Todavia, no caso, os cálculos elaborados pelo perito e homologados, não fizeram constar a incidência dos juros sobre o capital próprio. Decisão mantida.CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. Na hipótese da incidência do art. 633 do CPC, as ações devem ser convertidas em pecúnia pelo valor cotado em Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Hipótese em que o cálculo do perito observou a cotação na data do trânsito em julgado, conforme requer a recorrente.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70028666501, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 12/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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