TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Sant Anna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57939054
Id. vLex: VLEX-57939054
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA DE VENCIMENTOS. URV. LEIS 10.225/94 E 8.880/94. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE CRUZEIROS REAIS PARA REAIS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE.
I ¿ Mostra-se desnecessária a produção de prova pericial na espécie, visto que irrelevante e impertinente para o deslinde do feito, notadamente quando existe entendimento consolidado acerca de matéria.II ¿ Ainda que consoante o artigo 22, da Lei nº. 8.880/94, os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares devessem ser convertidos em URV no dia 1º. de março de 1994, ao invés de 1º. de junho de 1994, como procedeu o Estado, alicerçado na Lei 10.225/94, não houve perda econômica para as pessoas que deveriam ter sido atingidas pela Lei nº. 8.880/94, pois leis posteriores concederam aos servidores revisão dos seus vencimentos e desse modo foram compensadas as perdas salariais ocorridas na época.APELAÇÃO DESPROVIDA, À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70029437712, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 19/05/2009)
Politica de Vencimentos
Servidor Publico Estadual
Leis 10.225/94 e 8.880/94
Conversão dos Vencimentos e Proventos de Cruzeiros Reais para Reais
Prova Pericial
Apelação Civel
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