TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57939203
Id. vLex: VLEX-57939203
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. REDISCUSSÃO. COISA JULGADA.
Deve ser observado o valor patrimonial da ação definido no julgado. Inviável a rediscussão sobre a matéria definida no processo de conhecimento. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Não aplicabilidade do valor obtido no balancete mensal do mês da aquisição.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. São devidos honorários advocatícios, ainda que estes tenham sido fixados na fase cognitiva. Devedor que impugna os cálculos do credor, dando prosseguimento aos atos visando o cumprimento forçado da sentença.JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Os JSCP são decorrentes da diferença acionária a que tem direito à parte autora. No entanto, a decisão determinou a sua exclusão do cálculo, devendo ser mantida. Não há notícia de que a parte interessada tenha se insurgido.CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. Na hipótese da incidência do art. 633 do CPC, as ações devem ser convertidas em pecúnia pelo valor cotado em Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação de conhecimento.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70028628683, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 12/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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