TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57939862
Id. vLex: VLEX-57939862
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA EM CASO DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO BENEFÍCIO COM A REDUÇÃO NO CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÁLCULO DO VALOR DA RECUPERAÇÃO. MAIOR CONSUMO DOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES AO INÍCIO DA IRREGULARIDADE. DESCABIMENTO. COBRANÇA UTILIZANDO O FATOR DE CONSUMO MÉDIO DOS DOZE (12) MESES ANTERIORES À CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 30%. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR FALTA DE PAGAMENTO DE DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024541971, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 06/05/2009)
Desconstituição da Dívida em Caso de Comprovação de Efetivo Benefício com a Redução no Consumo
Impossibilidade Sob Pena de Enriquecimento Ilícito
Cálculo do Valor da Recuperação
Maior Consumo dos últimos Doze Meses Anteriores Ao Início da Irregularidade
Energia El?trica
Ausência de Prova da Autoria
Direito Publico Não Especificado
Cobrança Utilizando o Fator de Consumo Médio dos Doze (12) Meses Anteriores à Constatação da Irregularidade
Taxa de Administração de 30%
Corte no Fornecimento de Energia por Falta de Pagamento de Débito Pretérito
Recurso Parcialmente Provido
Impossibilidade
Descabimento
Fraude no Medidor
Apelação Civel
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