TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Vivian Cristina Angonese Spengler
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57939905
Id. vLex: VLEX-57939905
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AÇÃO DE COBRANÇA. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - CRT (ATUAL BRASIL TELECOM S/A) POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS. AÇÕES SUBSCRITAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Com a subscrição de 753 ações em nome da parte autora, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, de ofício, em face da carência de ação, por falta de interesse de agir.EXTINGUIRAM O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002092476, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 20/05/2009)
Ações Subscritas
Resolução de Contrato de Participação Financeira - Crt (atual Brasil Telecom S/a) por Inadimplemento de Obrigações Contratuais Assumidas
Ação de Cobrança
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