TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 04377-2008-000-04-00-1 (AR)
Magistrado Responsável: Luiz Alberto de Vargas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57941422
Id. vLex: VLEX-57941422
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. Hipótese em que não se verifica na sentença rescindenda ofensa à literal dispositivo de lei. Ação Rescisória improcedente.

LEI ORDINÁRIA Nº 7208, DE 05 DE JULHO DE 1984. Dispõe Sobre a Escala de Niveis de Classificação Dos Cargos de Provimento em Comissão, Integrantes do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria-geral do Tribunal de Contas da União, e da Outras Providencias. DE 05 DE JULHO DE 1984. Dispõe Sobre a Escala de Niveis de Classificação Dos Cargos de Provimento em Comissão, Integrantes do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria-geral do Tribunal de Contas da União, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 790 , 836 , 853
Acordão Nº 04377-2008-000-04-00-1 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 22 Maio 2009
VISTOS e relatados estes autos de AÇÃO RESCISÓRIA, em que é autor RODRIGO GUEDES e réu MUNICÍPIO DE ESTEIO.
Rodrigo Guedes ajuíza a presente ação rescisória contra o Município de Esteio com o objetivo de rescindir a decisão exarada nos autos do processo nº00942-2005-281-04-00-0 com a procedência da presente ação rescisória para determinar a improcedência do inquérito ajuizado face à ocorrência de prescrição e ou decadên...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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