TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Sant Anna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57986436
Id. vLex: VLEX-57986436
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 739-A, §5º., CPC. POSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MOMENTO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 739-A, §5º., CPC. REJEIÇÃO LIMINAR.
Aplicação do artigo 739-A, §5º., do CPC, nos embargos à execução contra a Fazenda Pública: Deve-se buscar, na interpretação da legislação processual, aquela que dê maior eficácia possível aos direitos fundamentais processuais, como é o caso do direito fundamental à razoável duração do processo. Dessa forma, o artigo 739-A, §5º., CPC, deve ser aplicado aos embargos à execução contra a Fazenda Pública. Ademais, tal dispositivo encontra-se nas disposições gerais do título que cuida dos embargos à execução, razão pela qual somente não seria aplicável se houvesse ressalva expressa, no Código de Processo Civil, a respeito.AGRAVO DESPROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70029778156, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 08/05/2009)
Embargos à Execução Contra a Fazenda Pública
Decisão Monocratica
Aplicação do Artigo 739-A, §5º., Cpc
Direito Fundamental à Razoável Duração do Processo
Momento de Aplicação do Artigo 739-A, §5º., Cpc
Possibilidade
Apelação Civel
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