TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57986631
Id. vLex: VLEX-57986631
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
IMPUGNAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. Deve ser observado o valor patrimonial da ação definido no julgado. Inviável a rediscussão sobre a matéria definida no processo de conhecimento. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Não aplicabilidade do valor obtido no balancete mensal do mês da aquisição.JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Os dividendos e os JSCP devem ser considerados incluídos na indenização determinada.CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO. Ausência de manifestação da decisão hostilizada. Matéria sequer foi objeto da impugnação ao cumprimento de sentença. Inovação recursal.CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70029390820, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 19/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui