TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57987718
Id. vLex: VLEX-57987718
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿AD CAUSAM¿. Na ausência de comprovação a contento, pela instituição financeira, de que os valores referentes à(s) caderneta(s) de poupança em questão não fazem parte do passivo que assumiu, ônus que lhe competia, não há como reconhecer, neste momento, sua ilegitimidade passiva para a ação. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIABILIDADE. É permitido ao juiz impulsionar o processo, nos termos do art. 262 do CPC, cuja aplicação não prejudica o disposto no art. 103, §3º, última parte, do CDC. Determinação que se espelha em comando constitucional, que expressamente incluiu entre o rol dos direitos e garantias individuais a celeridade da prestação jurisdicional.
EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. Manutenção da determinação para que o demandado exiba os extratos de movimentação financeira da(s) conta(s) indicada(s) na inicial pela parte autora, porquanto, além de documentos comuns às partes, são imprescindíveis à apreciação dos aspectos fáticos relevantes ao deslinde da causa.PRELIMINAR REJEITADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029466364, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 29/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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