TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57988231
Id. vLex: VLEX-57988231
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ARGUMENTOS E PROVA TRAZIDA COM A IMPETRAÇÃO QUE NÃO DESAUTORIZAM OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO.
Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70029935897, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 14/05/2009)
Prisão em Flagrante
Habeas Corpus Liberatório
Manutenção da Prisão como Garantia da Ordem Pública
Receptação Qualificada e Posse Ilegal de Arma de Fogo
Decisão Suficientemente Fundamentada
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