Acórdão Nº 70028289411 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Especial Civel, de 12 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57988300
Id. vLex: VLEX-57988300

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE FALTA DE PEÇA ESSENCIAL AFASTADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.

I - Desnecessidade de juntada da cópia da petição inicial da execução, pois é possível depreender dos elementos constantes no instrumento que o valor executado enquadra-se no limite autorizador do pagamento pelo rito especial da RPV.

II - A possibilidade do julgamento monocrático pelo Relator do agravo de instrumento é amparada pelo caput do art. 557 do CPC, e encontra-se pacificada no âmbito deste Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece acolhida a alegação de afronta ao referido artigo.

III ¿ Diante da inexistência de elementos capazes de alterar o julgamento é de ser mantida a decisão monocrática.

IV - O Julgador não está obrigado a analisar todas as questões discutidas pelas partes, nem mesmo a rebater todos os seus argumentos, bastando que destaque os motivos que levaram a sua conclusão.

Afastada a preliminar e negado provimento ao agravo interno. (Agravo Nº 70028289411, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 12/05/2009)

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