TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Laís Ethel Corrêa Pias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57988400
Id. vLex: VLEX-57988400
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DESOBEDIÊNCIA. ART. 330, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva é direito subjetivo do réu. Aplicação dos arts. 107, IV, 109,VI, c/c 110, §§ 1º e 2º, e 115, do Código Penal.Prejudicado o exame do mérito nos termos da Súmula n. 241 do extinto TFR.DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REU, PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO. (Recurso Crime Nº 71002069763, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 25/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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