TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57988608
Id. vLex: VLEX-57988608
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HABEAS CORPUS. QUEIXA CRIME. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO, FALTA DE JUSTA CAUSA E IMUNIDADE JUDICIÁRIA. MATÉRIA AINDA NÃO APRECIADA PELO JULGADOR SINGULAR.
Ainda não apreciada pelo julgador monocrático as matérias argüidas, não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder, tampouco estando o paciente na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, o que conduz à denegação da ordem.ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 71002112118, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 25/05/2009)
Trancamento da Ação Penal
Alegações de Inépcia da Representação, Falta de Justa Causa e Imunidade Judiciária
Habeas Corpus
Queixa Crime
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