TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sandra Brisolara Medeiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57988766
Id. vLex: VLEX-57988766
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DE TRÂNSITO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PENALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APREENSÃO DO VEÍCULO. LICENCIAMENTO ANUAL VENCIDO. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIAS. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO.
O fato de trafegar sem licenciamento autoriza a medida administrativa de remoção do veículo e o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O proprietário tem o direito de ver seu veículo liberado do depósito a que foi recolhido mediante o pagamento das despesas de remoção e de estadia no depósito até o prazo máximo de 30 dias.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70030159735, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 21/05/2009)
Multa de Trânsito
Licenciamento Anual Vencido
Ação de Cancelamento de Penalidade
Despesas de Remoção e Estadias
Agravo de Instrumento
Apreensão do Veículo
Antecipação de Tutela
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