TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57988854
Id. vLex: VLEX-57988854
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FISCAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. DMAE. ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO.
Conforme a pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, bem como a do Órgão Especial desta Corte, a cobrança referente ao contrato administrativo de fornecimento de água não versa tributo, de sorte que o prazo prescricional é o do Código Civil e não o do CTN.Hipótese em que transcorreu o prazo prescricional do crédito em debate, que é quinquenal, nos termos do art. art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70029991726, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 15/05/2009)
Direito Fiscal e Processual Civil
Agravo de Instrumento
água e Esgoto
Execução Fiscal de Crédito de Natureza Não-Tributária
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