TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8514/1995.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-310557/1996.7
Ator: Banco do Estado do Paraná S.A.
Demandado:Ana Maria Giraldi Fanti / Massa Falida de Veneza Vigilância S/C Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58037982
Id. vLex: VLEX-58037982
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Vínculo empregatício - Responsabilidade solidária - ENTE PÚBLICO. Não cabe a condenação solidária, uma vez que não existe vínculo empregatício com o tomador de serviços. Entretanto, mesmo que o vínculo empregatício seja formado apenas com a Empresa prestadora dos serviços, na forma do disposto no Verbete 331, II, do TST, não há como afastar a responsabilidade subsidiária, porquanto esta é a imposição contida no item IV do referido Enunciado, que não faz qualquer distinção. Revista conhecida e parcialmente provida.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-310557/1996.7 de 3ª Turma, de 18 Novembro 1998
TST - RR - 310557/1996.7 - Data de publicação: 18/12/1998
A C Ó R D Ã O(Ac. 3ª TURMA)AFR/MPS/slgVínculo empregatício - Responsabilidade solidária - ENTE PÚBLICO. Não cabe a condenação solidária, uma vez que não existe vínculo empregatício com o tomador de serviços. Entre...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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