TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-28822/1995-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Deoclécia Amorelli Dias
Nº SentençaAIRR-481301/1998.9
Ator: Maria José Alves Surita e Outra
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58040516
Id. vLex: VLEX-58040516
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO. DECISÃO CONVERGENTE. Não desafia reparos a decisão que denega seguimento ao recurso de revista quando o acórdão do Tribunal Regional converge para entendimento jurisprudencial consagrado em Enunciado de súmula.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-481301/1998.9 de 3ª Turma, de 26 Maio 1999
TST - AIRR - 481301/1998.9 - Data de publicação: 25/06/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-481.301/98.9A C Ó R D Ã O3ª TurmaDAD/acbe/icAGRAVO DE IN...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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