TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-18878/1998-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-525124/1999.5
Ator: Banco Real S.A.
Demandado:Ana Leila Lira Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58042852
Id. vLex: VLEX-58042852
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. Não prospera o Agravo de Instrumento cuja procuração outorgada ao subscritor do recurso está expirada. Aplicação do artigo 37 do CPC e do Enunciado nº 164 do C. TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-525124/1999.5 de 2ª Turma, de 06 Outubro 1999
TST - AIRR - 525124/1999.5 - Data de publicação: 22/10/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-525.124/99.5A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/BZ/amAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. Não prospera o Ag...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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