TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-144/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-541634/1999.6
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Durvalino Ferreira Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58042964
Id. vLex: VLEX-58042964
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Agravo de instrumento. Conhecimento. Lei nº 9.756/98. Tendo sido o presente apelo interposto após a edição da supracitada Lei e não tendo este observado seus pressupostos - não trasladando peças consideradas obrigatórias para a instrumentação do agravo -, impõe-se o seu não conhecimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-541634/1999.6 de 3ª Turma, de 20 Outubro 1999
TST - AIRR - 541634/1999.6 - Data de publicação: 26/11/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-541.634/99.6A C Ó R D Ã O3ª TurmaMS/rvv/cgAgravo de instrume...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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