TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3393/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Socorro Costa Miranda
Nº SentençaAIRR-593351/1999.7
Ator: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - Cedae
Demandado:Antônio Carlos Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58044442
Id. vLex: VLEX-58044442
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Não demonstrada a existência de violação legal e diante do conjunto de arestos inservíveis para a caracterização da alegada divergência jurisprudencial, deve o Agravo de Instrumento ser desprovido porque não desconstituídos os fundamentos do ato denegatório do recurso de revista.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-593351/1999.7 de 3ª Turma, de 01 Dezembro 1999
TST - AIRR - 593351/1999.7 - Data de publicação: 11/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-593.351/99.7A C Ó R D Ã O3ª TurmaMS/etbNão demonstrada a existência de violação legal e diante do conjun...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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