TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1008/1998-000-08.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Carlos Francisco Berardo
Nº SentençaAIRR-521186/1998.7
Ator: Telecomunicações do Pará S.A. - Telepará
Demandado:Carlos Alberto A. Paixão
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58044535
Id. vLex: VLEX-58044535
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agravo de instrumento. recurso de revista. Divergência jurisprudencial e violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República não demonstradas. Art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-521186/1998.7 de 2ª Turma, de 03 Dezembro 1999
TST - AIRR - 521186/1998.7 - Data de publicação: 11/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-521.186/98.7A C Ó R D Ã O(2ª Turma)JCFB/nzAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Div...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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