TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-23390/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-442360/1998.0
Ator: Município da Estância Balneária de Praia Grande
Demandado:Nívia Cordoni Bellotto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58047397
Id. vLex: VLEX-58047397
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE DEPÓSITO DO FGTS. VIOLAÇÃO DOS artS. 7º, XXIX, "a", e 29, 100 e 169 da Constituição Federal E 1º e 3º da Lei Municipal nº 740/91. Ausência de prequestionamento, consoante orientação traçada no Enunciado nº 297 do TST, porquanto o Tribunal Regional não se reportou aos dispositivos legais em epígrafe. A referência ao diploma legal municipal, de qualquer modo, não ensejaria a admissão do recurso de revista em face do disposto no art. 896, "c", da CLT. Incidência do Enunciado nº 297 do TST. ARTIGO 6º, § 1º, DA LEI Nº 8.162/91. Impertinência da alegação de que esse dispositivo não autoriza o levantamento dos depósitos do FGTS quando há alteração do regime jurídico, pois, consoante registrado na decisão regional, o respectivo saque já teria ocorrido, sendo que o objeto da presente ação é o pagamento de diferenças existentes na conta vinculada da Agravada, reconhecidas pelo Município. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-442360/1998.0 de 5ª Turma, de 23 Fevereiro 2000
TST - AIRR - 442360/1998.0 - Data de publicação: 17/03/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-442.360/98.0A C Ó R D Ã O5ª TurmaGA/RASCAGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE DEPÓSITO DO FGTS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, "A", E 29, 100 E 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 740/91. Ausência de prequestionamento, consoante ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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