TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2684000/1999-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaED-ED-AIRR-593131/1999.7
Ator: Banco Meridional S.A.
Demandado:Roges Martins Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58047548
Id. vLex: VLEX-58047548
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inexistência das omissões apontadas. Embargos a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-ED-AIRR-593131/1999.7 de 2ª Turma, de 22 Março 2000
TST - ED-ED-AIRR - 593131/1999.7 - Data de publicação: 14/04/2000fls.1
PROC. Nº TST-ED-AIRR-593.131/99.7A C Ó R D Ã O(2ª Turma)JCFB/jwEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inexi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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