TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-745/1999-000-17.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaAIRR-594573/1999.0
Ator: Município de Cariacica
Demandado:Zilda Maria de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58047928
Id. vLex: VLEX-58047928
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS E INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL EMPRESTADA À NORMA APONTADA COMO VIOLADA. PROVIMENTO NEGADO. É de ser mantida a decisão que denega seguimento ao Recurso de Revista, se no bojo deste foram colacionados modelos de julgados inespecíficos, impróprios para o cotejo, e, também, se no Acórdão recorrido emprestou-se interpretação razoável ao texto de lei indicado como afrontado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-594573/1999.0 de 5ª Turma, de 12 Abril 2000
TST - AIRR - 594573/1999.0 - Data de publicação: 05/05/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-594.573/99.0A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/em/mhmAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS E INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL EMPRESTADA À NORMA APONTADA COMO VIOLADA. PROVIMENTO NEGADO. É de ser mantida a decisão que denega seguimento ao Recurso de Revista, se no bojo deste foram colacionados modelos de julgados inespecíficos, impróprios para o cotejo, e, também, se no Acórdão recorrido emprestou-se interpretação razoável ao texto de lei indicado como afrontado. Agravo de Instrumento a que se nega ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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