TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3367/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Deoclécia Amorelli Dias
Nº SentençaAIRR-616682/1999.0
Ator: Companhia Cervejaria Brahma
Demandado:Emerson Locatelli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58048028
Id. vLex: VLEX-58048028
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Agravo de instrumento. recurso de revista. PEÇAS ESSENCIAIS. deficiência. não conhecimento. Não somente as peças elencadas no item I do § 5º do art. 597 da CLT, mas todas as que sejam necessárias para a verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista devem formar o instrumento, sob pena de não se conhecer do agravo.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-616682/1999.0 de 3ª Turma, de 10 Maio 2000
TST - AIRR - 616682/1999.0 - Data de publicação: 09/06/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-616.682/99.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaDAD/MCDAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEÇAS ESSENCIAIS. DEFICIÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não somente as peças elencadas no item I do § 5º do art....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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