TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-12003/1999-000-07.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Beatriz Brun Goldschmidt
Nº SentençaAIRR-597596/1999.0
Ator: Município de Guaraciaba do Norte
Demandado:Antônia Cardoso de Sousa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58048195
Id. vLex: VLEX-58048195
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ausência de prequestionamento acerca da matéria versada na norma legal em relação à qual se alega a violação. Aplicação dos Enunciados nºs 184 e 297 do TST. Agravo de instrumento não-provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-597596/1999.0 de 3ª Turma, de 31 Maio 2000
TST - AIRR - 597596/1999.0 - Data de publicação: 30/06/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-597.596/99.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCBB/rrAGRAVO DE INSTRUMENTO. Ausência de prequestionamento acerca da matéria versada na norma legal em relação à qual se alega a violação. Aplicação dos Enunciados nºs 184 e 297 do TST. Agravo de...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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