TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3854/1999-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Carlos Francisco Berardo
Nº SentençaAIRR-631724/2000.5
Ator: Banco do Estado de Pernambuco S.A. - Bandepe
Demandado:José Alberto Silva Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58048393
Id. vLex: VLEX-58048393
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agravo de instrumento - RECURSO DE REVISTA. Art. 897, § 5º e incisos, da CLT - Ausência de cópias de peças obrigatórias ou úteis e essenciais à compreensão da matéria controvertida. Traslado deficiente. Enunciado 272 do TST. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-631724/2000.5 de 2ª Turma, de 21 Junho 2000
TST - AIRR - 631724/2000.5 - Data de publicação: 04/08/2000
fls. 1PROC. Nº TST-AIRR-631.724/00.5A C Ó R D Ã O(2ª Turma)JCCFB/pccf/AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. Art. 897, § 5º ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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