TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3384/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-AIRR-617393/1999.8
Ator: Aldo Furlan
Demandado:Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58048550
Id. vLex: VLEX-58048550
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistindo a necessidade de suprimento da decisão embargada, porquanto não verificadas as hipóteses estreitas dos embargos de declaração previstas em lei, merecem ser rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-617393/1999.8 de 1ª Turma, de 28 Junho 2000
TST - ED-AIRR - 617393/1999.8 - Data de publicação: 18/08/2000fls.1
PROC. Nº TST-ED-AIRR-617.393/99.8A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/vmfEMBARGOS ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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